Acordo Paulista 2025: Principais Pontos do 4º Edital de Transação Tributária
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) publicou o Edital de Transação nº 01/2025, abrindo nova oportunidade para regularização de débitos inscritos em dívida ativa com condições especiais. O programa está amparado na Lei nº 17.843/2023 e na Resolução PGE nº 6/2024, atualizada pela Resolução nº 53/2025.
1. Abrangência
Podem ser incluídos débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e multas do PROCON regularmente inscritos em dívida ativa, sem limitação quanto à data do fato gerador. Cada adesão deve respeitar a separação por tipo de tributo e situação processual (ajuizado ou não ajuizado). Até 50 CDAs podem compor um mesmo pedido, salvo nos casos de execução fiscal, quando todas as CDAs vinculadas devem ser incluídas.
2. Débitos Excluídos
Não podem ser negociados:
Débitos não inscritos;
Débitos destinados ao FECOEP;
Créditos com decisão transitada em julgado favorável ao Estado e integralmente garantidos;
Situações com transações rescindidas nos últimos dois anos.
3. Garantias
Podem ser exigidas garantias conforme a Lei de Execução Fiscal, como depósito judicial, fiança bancária, seguro garantia, penhora de bens ou cessão de créditos/precatórios. Cartas fidejussórias não são aceitas. Garantias já existentes devem ser mantidas.
4. Efeitos da Adesão
A adesão implica confissão irrevogável da dívida, desistência de ações e conversão de depósitos não ofertados em receita para abatimento de parcelas.
5. Classificação e Descontos
Os créditos são classificados segundo garantias, histórico de pagamento e tempo de inscrição:
Recuperáveis (nota ≥ 3): sem descontos;
Difícil recuperação (nota < 3): até 60% de redução;
Irrecuperáveis: até 75% de redução.
O desconto máximo global é de 65% do valor total, incluindo honorários. É possível requerer revisão da classificação em até 15 dias.
6. Condições de Pagamento
Duas modalidades:
Até 84 parcelas, com possível dispensa de garantias;
Até 120 parcelas, sem entrada, com garantias restritas.
Parcelas mínimas: R$ 500 (ICMS), R$ 185,10 (ITCMD e PROCON) e R$ 74,04 (IPVA). É permitida compensação de até 75% da dívida com créditos acumulados de ICMS ou precatórios reconhecidos pelo Estado.
7. Prazos
O prazo final de adesão é 27 de fevereiro de 2026, às 23h59, via portal da dívida ativa (PGE-SP). O acordo se formaliza com o aceite eletrônico e o pagamento da primeira parcela.
8. Considerações Finais
O Acordo Paulista 2025 é uma ferramenta relevante de gestão fiscal para empresas e pessoas físicas com débitos estaduais. A correta análise da classificação, das garantias e da estratégia de pagamento pode gerar reduções expressivas no passivo tributário, combinando descontos, prazos longos e possibilidades de compensação.
Dra. Débora Raspantini

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